When we started to bother people hypocrites and mediocre is because we are really doing a good job...

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All Rights Reserved. All photographs are protected by copyright law. No image may be used, edited, reproduced, transferred, published or distributed in any form or by any means whatsoever without prior written permission from the artist.

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Atenção modelos

Se voce decidiu ser modelo, lembre-se que isto fara parte de toda a sua historia e que voce fara parte da historia de vida de outras pessoas, como os fotografos. Respeitem a nossa historia e nao fiquem pedindo, depois de utilizar o nosso trabalho durante o periodo em que voces acham conveniente, para simplesmente deleta-lo. Eu nao apago a minha historia, se voces tem duvidas, voltem para casa e vao fazer outra coisa...para voces uma foto é somente um arquivo digital, sem valor... para outras pessoas, a fotografia reflete a historia de vida de um artista e de uma epoca, mesmo o nu...


Direitos autorais

A fotografia é Obra Intelectual
E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Isso quer dizer que uma foto tirada por você é protegida por essa lei, simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em negativo ou cartão de memória, em Celular ou DSLR… todas elas são protegidas por essa lei.

...
Os direitos inalienáveis do autor são chamados de Direitos Morais. De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; (o que eu sempre digo de vender fotos em CD…)
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolvem usar em um site de pornografia infantil você pode na hora pedir a retirada, e ninguém pode reclamar.)
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. (não adianta querer escapar, se você fez a foto ela é tua e ponto final, nem se você quiser esses direitos passam a ser de outra pessoa!)
....
Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas o Fotógrafo vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de Direito Patrimonial. É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar a sua obra para qualquer fim.

Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29:

I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;
VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista.

Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto.

...Porém, alguns requisitos devem ser cumpridos para que o direito de divulgar o retrato (obra do fotógrafo) possa valer e ser defendida numa ação judicial (caso concreto):

a) Ciência do fotografado no momento do “clique”;

b) Consentimento do fotografado, seja expresso ou tácito;

c) Que o conteúdo/contexto da fotografia não fira a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do retratado ou se for destinado a fins comerciais.

Na hipótese de o fotógrafo cumprir os requisitos acima, ele poderá exibir um retrato que tenha feito em seu site sem violar qualquer preceito legal.

Ensaios/trabalhos

Para fazer fotos envie um email didiophoto@gmail.com

domingo, 15 de dezembro de 2024

ROGERIO NABHAN

 



















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