PLEASE
Atenção modelos
Se voce decidiu ser modelo, lembre-se que isto fara parte de toda a sua historia e que voce fara parte da historia de vida de outras pessoas, como os fotografos. Respeitem a nossa historia e nao fiquem pedindo, depois de utilizar o nosso trabalho durante o periodo em que voces acham conveniente, para simplesmente deleta-lo. Eu nao apago a minha historia, se voces tem duvidas, voltem para casa e vao fazer outra coisa...para voces uma foto é somente um arquivo digital, sem valor... para outras pessoas, a fotografia reflete a historia de vida de um artista e de uma epoca, mesmo o nu...
Direitos autorais
E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Isso quer dizer que uma foto tirada por você é protegida por essa lei, simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em negativo ou cartão de memória, em Celular ou DSLR… todas elas são protegidas por essa lei.
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Os direitos inalienáveis do autor são chamados de Direitos Morais. De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; (o que eu sempre digo de vender fotos em CD…)
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolvem usar em um site de pornografia infantil você pode na hora pedir a retirada, e ninguém pode reclamar.)
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. (não adianta querer escapar, se você fez a foto ela é tua e ponto final, nem se você quiser esses direitos passam a ser de outra pessoa!)
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Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas o Fotógrafo vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de Direito Patrimonial. É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar a sua obra para qualquer fim.
Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29:
I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;
VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista.
Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto.
a) Ciência do fotografado no momento do “clique”;
b) Consentimento do fotografado, seja expresso ou tácito;
c) Que o conteúdo/contexto da fotografia não fira a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do retratado ou se for destinado a fins comerciais.
Na hipótese de o fotógrafo cumprir os requisitos acima, ele poderá exibir um retrato que tenha feito em seu site sem violar qualquer preceito legal.
Ensaios/trabalhos
Para fazer fotos envie um email didiophoto@gmail.com
What a wonderful photoshoot, fabulous images and gorgeous model :)
ResponderExcluirJill